Regras para Cadastro de Homologação
Para que você consiga realizar o cadastro de homologação de forna mais simples, seguem abaixo algumas regrinhas para que o processo seja correto.
Vamos lá....
- O Cadastro é o início do processo de Homologação. Ou seja, o fornecedor não participará do processo de Homologação sem antes ter passado pelo processo de Cadastro;
- O Pré-cadastro pode ser iniciado pela área de Suprimentos ou pela Gestão de Fornecedores. Além disso, o fornecedor pode se auto cadastrar pelo link disponível no site da Hidrovias;
- A Classificação do fornecedor deve ser realizada pela área de Suprimentos da Hidrovias, neste momento será definido a criticidade e o risco de cada fornecedor para determinar quais os documentos que deverão ser enviados pelo fornecedor na homologação;
- O Termo de CGC deverá ser lido e o fornecedor poderá aceitar, aceitar com ressalva ou não aceitar o Termo apresentado pela Hidrovias;
- No processo de cadastro, o fornecedor deverá preencher todos os campos determinados para avançar com a validação dos seus dados;
- No fluxo completo de Cadastro e Homologação de fornecedores existem seis tipos de grupos que fazem parte do processo de cadastro e validação dos documentos, Suprimentos, Financeiro, Compliance e QSSMA, Fornecedores, Legal;
- Quando o fornecedor tiver relação com alguma questão Anti Corrupção ele passará pela validação da equipe de Compliance;
- Quando o fornecedor completar a etapa de edição/atualização do cadastro, o registro será encaminhado para aprovação da Hidrovias;
Atenção!
O processo de Homologação só pode ser iniciado quando o Cadastro do fornecedor estiver atingido o status de “Cadastro Pré Aprovado ”;
Após a validação de todas as áreas responsáveis do cadastro, o Fornecedor deve iniciar o processo de Homologação.